quarta-feira, 13 de maio de 2009

ONU




Organização das Nações Unidas (ONU). Fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia, quando acabou a Segunda Guerra Mundial. A primeira Assembleia Geral celebrou-se a 10 de Janeiro de 1946 (em Westminster Central Hall, localizada em Londres). A sua sede actual é na cidade de Nova Iorque.



A base de incentivo das Nações Unidas foi a Sociedade das Nações (também conhecida como "Liga das Nações"), organização concebida em circunstâncias semelhantes durante a Primeira Guerra Mundial e estabelecida em 1919, em conformidade com o Tratado de Versalhes, "para promover a cooperação internacional e conseguir a paz e a segurança".





Cada um dos países monárquicos internacionalmente reconhecidos é membro, excepto o Vaticano, que tem qualidade de observador, e Taiwan (um caso especial, reconhecida por poucos países). Em Setembro de 2003 a ONU teve representação de 191 Estados Membros.
Um dos feitos mais destacáveis da ONU é a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.



Declaração Universal dos Direitos Humanos





Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.





Artigo 1°





Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.










Artigo 2°





Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.






Artigo 3°





Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.











Artigo 4°





Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.











Artigo 5°





Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.











Artigo 6





Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.











Artigo 7°





Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.











Artigo 8°





Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.











Artigo 9°





Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.











Artigo 10°





Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.











Artigo 11°





Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.











Artigo 12°





Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.











Artigo 13°





Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.











Artigo 14°





Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.











Artigo 15°





Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.











Artigo 16°





A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.











Artigo 17°





Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.











Artigo 18°





Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.











Artigo 19°





Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.











Artigo 20°





Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.











Artigo 21°





Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.











Artigo 22°





Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.











Artigo 23°





Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.











Artigo 24°





Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.











Artigo 25°





Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.











Artigo 26°





Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.











Artigo 27°





Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.











Artigo 28°





Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.











Artigo 29°





O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.











Artigo 30°





Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

























Links:










quarta-feira, 29 de abril de 2009

Skinhead





Skinhead é o nome de uma subcul#tura caracterizada pelo corte de cabelo muito curto ou rapado (há algumas exceções), um estilo particular de se vestir (que costuma incluir botas e/ou suspensórios), o culto à virilidade, ao futebol e ao hábito de beber cerveja. A cultura skinhead é também ligada à música, especialmente ska, skinhead reggae e Oi!, mas também punk rock e hardcore. Suas origens remetem ao Reino Unido na década de 1960, onde são proximamente ligados com os rude boys e os Mod da Inglaterra.
A subcultura skinhead era originalmente associada a gêneros de músicas como o
soul, ska, rocksteady e reggaeDurante este mesmo tempo, porém, a música reggae começou expressar pensamentos de libertação e de sensibilização negra, algo que os skinheads brancos não estariam relacionados (Brown, 2004). Estas mudanças na música era a ameaça de excluir jovens brancos que criou tensões entre a preto e branco que de outra skinheads começou bastante bem ao longo (Hebdige, 1979, pg 58). Isto significa também que a própria música começou a evoluir para formas cada vez menos reggae componentes.



http://pt.wikipedia.org/wiki/Skinheadhttp:

http://video.google.com/videosearch?hl=pt-PT&q=Skinhead&um=1&ie=UTF-8&ei=kZYBSuHpGoTFsgaNwfDyDg&sa=X&oi=video_result_group&resnum=4&ct=title

http://loucosdelisboa.com/2006/12/o-dio-skinhead-cresce-na-europa-e-em.html

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Comunicação em tempo Real (Chat)


Um Chat é o nome popular que foi dado para o IRC (Internet Relay Chat). O IRC ou chat é o encontro virtual onde pessoas podem se encontrar e conversar em tempo real através de mensagens escritas, participando de conversas em particular, ou em grupo, com amigos e familiares.


O valor dos chats vai depender de como os usar… Os chats podem lhe fazer companhia em momentos de folga, pode torná-lo mais próximo de familiares e amigos distantes. Mas também pode se tornar um vício que pode atrapalhar seus estudos, trabalho e vida familiar. É importante saber que existem muitas salas virtuais de chat (MIRC e acesso pela Web) que exploram sexo e lixo cultural, mesmo sob nomes que não causam suspeitas.


Por isso, recomenda-se atenção, responsabilidade, educação e, especialmente, supervisão familiar com crianças e adolescentes que gostem de acederr o chat. Por outro lado, os chats podem servir de ponte entre pessoas de diferentes regiões e de fonte de informações em situações de emergência. Nestes momentos, os chats prestaram grande serviço à humanidade.

Exemplo de um Chat: Messenger

Para fazer download do Messenger clica neste link: http://download.live.com/?sku=messenger

Fonte:

(Trabalho realizado na disciplina de TIC)

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Toy Carreira




http://pt.wikipedia.org/wiki/Tony_Carreira

Tony Carreira (Armadouro, Pampilhosa da Serra, 30 de Dezembro de 1963) é um cantor português, muito popular entre as comunidades portuguesas de emigrantes em França e também em Portugal.

Participou no Prémio Nacional de Música, em 1988, na Figueira da Foz, com a canção "Uma noite a teu lado", onde foi uma das 8 canções seleccionadas, com vista a escolher uma canção para o Festival RTP da Canção desse ano. Assinou o seu primeiro contrato discográfico em 1990, com a Discossette, por 3 anos.

O seu primeiro disco foi gravado em 1991, com o título "É Verão em Portugal". Uma das canções do disco, dedicada ao seu primeiro filho, chamava-se "Meu herói pequeno". O tema passou muitas vezes na rádio, por especial intervenção do apresentador Carlos Ribeiro, tornando-se um grande sucesso.

Gravou novo disco em 1992, com o nome "Canta canta Portugal", sem assinalável sucesso, o que conduziu ao fim do contrato com a editora.

Em 1993, celebrou novo contrato, desta feita com a Editora Espacial. Gravou o disco "Português de alma e coração". Umas das canções do álbum era "A minha guitarra", tendo obtido um grande êxito, que permitiria a este trabalho chegar a disco de ouro. Nesse mesmo ano, conheceu Dino Meira, de quem se tornou grande amigo.

A este popular cantor dedicou a canção "Adeus amigo", editada no ano seguinte, após o seu desaparecimento. O álbum viria a chegar a disco de platina.

A canção "Ai destino", gravada em 1995, tornou-se um êxito estrondoso e marcou definitivamente o seu estilo romântico, que caracteriza a sua obra.
Mais um disco de platina, em 1996, com o álbum "Adeus até um dia", apesar de alguma indiferença por parte do público. Participou também nesse ano na gravação do álbum "Mãe querida", no qual também participam muitos outros cantores, tais como Sérgio Wonder.

No ano seguinte, 1997, editou novo álbum: "Coração perdido". Foi gravado um vídeo (da canção Sonhos de Menino) na sua terra natal, Armadouro.

Um ano volvido e novo álbum, "Sonhador, sonhador", completando-se o ciclo dos primeiros 10 anos de carreira.

O ano de 1999 trouxe uma viragem à sua carreira. Começou a dedicar-se às baladas de amor, que sempre acarinhou. Editou o álbum "Dois corações sozinhos", que incluiu canções como "Depois de ti (mais nada)". Foi disco de platina. Recebeu o prémio da TVI para a melhor interpretação masculina e para a melhor canção romântica.

Foi em Janeiro de 2000 que se consagrou no teatro Olympia, em Paris. O seu espectáculo foi gravado, dando origem à edição do álbum "Tony Carreira ao vivo no Olympia", que viria a obter tripla platina. Manteve-se nas listas dos discos mais vendidos durante 54 semanas, 37 das quais em primeiro lugar.

Em 2001, um ano mais tarde, Tony voltou ao palco do Olympia, mais uma vez com grande sucesso 2002 trouxe o cantor a um emocionante concerto no Coliseu de Lisboa. Editou "Cantor de Sonhos".

Celebrou 15 anos de carreira em 2003, com um concerto de grande dimensão no Pavilhão Atlântico, em Lisboa. O concerto foi gravado em CD e DVD, com o nome "Tony Carreira ao vivo no Pavilhão Atlântico", tornando-se quádrupla platina.

Um novo álbum de temas inéditos foi lançado em 2004. Participação especial em Vidas Proibidas.

Em Maio de 2006, realizou um novo concerto no Pavilhão Atlântico, com lotação esgotada várias semanas antes. Nesse mesmo ano, em Setembro, realizou um concerto em Carcavelos, para ajudar os bombeiros voluntários locais.

Em meados de Dezembro de 2006, foi lançado um novo álbum intitulado "A Vida Que Eu Escolhi", um CD composto por músicas inéditas, que, segundo os fãs, representa possivelmente o auge na sua carreira como poeta e cantor de cantigas de amor. Este álbum obteve um grande sucesso, chegando à dupla platina em pré-venda e mais tarde à quádrupla platina.

No âmbito da celebração dos seus 20 anos de carreira, apresentou-se ao público, em Março de 2008, para dois concertos no Pavilhão Atlântico, ambos com lotação esgotada, em 2 dias consecutivos[1].

Em 2008, foi envolvido num processo de plágio no qual foi acusado de plagiar algumas canções. O caso apontando como o mais flagrante foi o da canção "Depois de ti (mais nada)", alegadamente um plágio da canção "Después de ti, qué?" de Christian Castro, um cantor mexicano famoso no seu país[2]. Ainda em 2008, lançou um novo disco, intitulado "O homem que sou", que se viria a revelar um sucesso, tendo atingido o primeiro lugar nas tabelas de vendas discográficas portuguesas.

É casado e pai de três filhos[3], Sara, David e Mickael Carreira, tendo este último seguido as pisadas do pai como cantor.

http://www.youtube.com/watch?v=hsuNLUos7wM
http://www.youtube.com/watch?v=hsuNLUos7wM
http://www.youtube.com/watch?v=7mHGMx99EKI
http://letras.terra.com.br/tony-carreira/
http://tony-carreira.portais.ws/
http://tonycarreira75.skyrock.com/
http://vagalume.uol.com.br/tony-carreira/

quinta-feira, 19 de março de 2009

quarta-feira, 4 de março de 2009

Guiné-Bissau




África, estendendo-se, no litoral, desde o Cabo Roxo até a ponta Cagete. Faz fronteira, a norte, com o Senegal, a este e sudeste com a Guiné e a sul e oeste com o Oceano Atlântico. Além do território continental, o país integra ainda cerca de oitenta ilhas que constituem o arquipélago dos Bijagós, separado do Continente pelos canais do rio Geba, Pedro Álvares, Bolama e Canhabaque.



Foi uma colónia de Portugal, desde o século XV até à sua independência, em 1974. O primeiro navegador e explorador português a chegar à Guiné-Bissau foi Álvaro Fernandes em 1446. A vila de Bissau foi fundada em 1697, como fortificação militar e entreposto de tráfico negreiro, que mais tarde viria a ser elevada a cidade, e a capital da Guiné-Bissau após sua independência. Faz parte da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), Nações Unidas, PALOP e União Africana.

pre

sidente João Bernardo Vieira foi assassinado por forças militares dissedentes do governo, a escalada das disputas pelo governo do Guiné-Bissau cresceu rapidamente e a suposta associação do presidente com a explosão que matou um general que contestava o direito de governar do presidente, antigo rival político, foi a suposta razão para o assassinato do presidente. Apesar da cúpula militar que está em poder do pequeno e pobre país africano afirmar que os direitos democráticos serão mantidos e que a tomada ao poder não é um golpe de estado, cientistas políticos ao redor do mundo consideram a tomada de poder arbitrária e ilegal, e que a situação no Guiné-Bissau é "imprevisível" e que uma revolta popular a ser reprimida com força é iminente. Há noticias que os militares em governo vão assumir o ex-presidente Raimundo Pereira como presidente interino até novas eleições.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Espanha




A Historia da Espanha é a própria de uma nação européia, que compreende o período entre a pré-história e a época atual, passando pela formação e queda do primeiro Império espanhol. Os primeiros humanos chegaram à Península Ibérica no território da atual Espanha há 35 mil anos.

Durante os milênios seguintes o território foi invadido e colonizado por cotas, fenícios, cartagineses, gregos e pelo ano 200 a. C. a maior parte da Península Ibérica começou a formar parte do Império Romano. Após a queda de Roma, a península foi dominada pelo Reino visigodo, o embrião da atual Espanha.

Tal reino foi estabelecido no século V e se manteve até os começos do século VIII. No ano 711 aconteceu a primeira invasão de muçulmanos, vindos desde o Norte da África, e que em poucos anos dominaram grande parte da Península Ibérica.

Durante os 750 anos seguintes, se estabeleceram pequenos reinos independentes, chamados ‘‘Taifas’‘, ainda que a área total de controle muçulmano se conhecia com o nome de Al-Andalus. Enquanto o resto da Europa permanecia na Idade das Trevas, Al-Andalus florescia cultural, científica e artisticamente. As contínuas disputas entre muçulmanos e cristãos tiveram como conseqüência a Reconquista, começando no século VIII com a resistência cristã no norte da Espanha e através dos seguintes séculos com o avanço dos reinos cristãos ao o sul, culminando com a conquista de Granada e com a expulsão dos últimos mouros em 1492. Durante este período os reinos e principados cristãos se desenvolveram notavelmente, incluídos os mais importantes, o Reino de Castela e o Reino de Aragão. A união destes dois reinos através do casamento em 1469 da Rainha Isabel I de Castela e o Rei Fernando II de Aragão levou à criação do Reino da Espanha.



O ano 1492 é também lembrado como o ano em que os reis católicos enviaram o explorador Cristóvão Colombo através do oceano Atlântico em busca de uma nova rota comercial com a Ásia. A chegada de Colombo ao Novo Mundo e o posterior desenvolvimento do Império espanhol levaram a Espanha a uma era dourada. Durante os seguintes séculos, a Espanha como uma potência colonial se alçou como a mais importante nação européia no cenário mundial, assim como ator principal nos assuntos europeus. A literatura e as belas artes na Espanha floresceram de maneira muito significativa durante este período, conhecido pela expulsão dos judeus e dos muçulmanos e pelo estabelecimento da Inquisição.

Durante os seguintes trezentos anos, o império colonial espanhol cobriu a maior parte de América do Sul, grandes porções de América do Norte, as Filipinas na Ásia, assim como porções de costa na África, convertendo-se em um dos maiores impérios da historia. Financiado sobremaneira pelas riquezas obtidas em suas colônias, a Espanha entrou em guerras e intrigas na Europa continental, incluindo, por exemplo, a obtenção e perda de posses nos atuais Países Baixos e Itália, e mantendo guerras com Inglaterra (incluindo o famoso fracasso da conhecida como Armada Invencível) e França. Com a morte de Carlos II a dinastia de Habsburgo se extinguiu para deixar lugar aos Borbões, após a Guerra de Sucessão. Como conseqüência desta guerra a Espanha perdeu sua preponderância militar e após sucessivas bancarrotas o país foi reduzindo paulatinamente seu poder convertendo-se, no final do século XVIII, em uma potência menor.



O século XIX foi testemunha de grandes mudanças na Europa, acompanhadas pela Espanha. Na primeira parte desse século, a Espanha sofreu a independência da maioria de suas colônias no Novo Mundo. O século também esteve marcado pelas intervenções estrangeiras e os conflitos internos. Napoleão chegou a colocar seu irmão José Bonaparte no governo da Espanha. Após a expulsão dos franceses, a Espanha entrou em um extenso período de instabilidade: se sucederam continuas lutas entre liberais, republicanos e partidários do Antigo Regime.



A chegada da Revolução Industrial nas últimas décadas do século, levou algo de riqueza a uma classe média que se ampliava em alguns centros principais, porém a Guerra Hispano-Americana, em 1898 levou à perda de quase todas as colônias restantes, restando apenas os territórios na África.

A pesar de um nível de vida crescente e uma integração maior com o resto de Europa, no primeiro terço do século XX, seguiu a instabilidade política. Espanha permaneceu neutral durante a Primeira guerra mundial. Em 1936 Espanha se submergiu em uma terrível guerra civil. A guerra deu lugar a uma ditadura fascista, conduzida por Francisco Franco que controlou o país com mão de ferro até 1975.



A Espanha foi oficialmente neutral durante a Segunda Guerra Mundial; as décadas seguintes à guerra foram relativamente estáveis a pesar da tremenda pobreza e destruição, e ainda que durante as décadas dos 60 e os 70 o país experimentou um crescimento econômico assombroso permaneceu culturalmente e politicamente reprimido. Após a morte de Franco em 1975, a quem sucedeu o Rei Juan Carlos I, e a aprovação da Constituição de 1978, no transcurso do que historicamente se é conhecido como a Transição, foi realizada uma transformação sem precedentes do país.

Essa transformação levou a Espanha a ser atualmente uma democracia consolidada e uma das maiores potencias econômicas do mundo (a pesar de graves problemas como podem ser o terrorismo do ETA e a crescente pressão da imigração). Nesta época, além disso, a Espanha entrou na Comunidade Econômica Européia e organizou a Copa do Mundo de Futebol. Em 1992 foram celebrados os Jogos Olímpicos em Barcelona e a Exposição Universal em Sevilha, ao mesmo tempo em que se celebrava o 5º Centenário do Descobrimento da América por Cristóvão Colombo.

Em 2002 foi adotado o Euro como moeda oficial. Em 2004, nas vésperas das eleições, ocorreram os Atentados de Madri. Nestes atentados, bombas colocadas pela Al-Qaeda em vários trens da cidade e região de Madri vitimaram 192 pessoas e deixaram centenas de feridos. [3] Em conseqüência deste acontecimento, o PSOE venceu as eleições, governando o país desde então. [4] Em 2005 a Espanha permitiu aos homossexuais o casamento civil e o direito de adoção. Em 2008 aconteceu em Saragoça mais uma Exposição Universal, cujo tema foi a Água.